Por favor, deixe meu filho entrar, só hoje??!!

17_09_2014
Ilustração de John Tenniel para o livro Aventuras de Alice no País das Maravilhas, de Lewis Carroll

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Por Angela Crescenzo e Irene Antunes

“O despertador não tocou!!!”
“A Raposo estava muito congestionada!”
“O carro quebrou! O pneu furou!!!”

Situações como estas são muito comuns no portão da escola. Para contemplar as eventualidades, está previsto no nosso regimento interno que:

“§ 1º - São direitos dos alunos:

(...) III - Entrar na escola após o horário, no máximo 03 (três) vezes/mês, e solicitar saídas antecipadas, desde que justificadas pelos responsáveis”.

Mas por que será que essa regra existe? Qual é o princípio que a fundamenta?

Para responder essas questões, vamos retomar o post Normas, regras, e organização da vida coletiva na escola.

“As regras surgem justamente para colocar ordem nos imprevistos, nas situações particulares que podem atrapalhar o funcionamento coletivo. Elas são respostas às necessidades identificadas pelos educadores e jamais caprichos ou inflexibilidade da escola”.

Como trabalhamos com o coletivo, precisamos garantir o andamento das atividades para todos. Não há a possibilidade de tratarmos de cada caso individualmente, pois, se assim o fizéssemos, não conseguiríamos administrar as exceções, nem tão pouco o direito dos alunos que cumpriram a regra de assistir à aula no horário estabelecido. Ou seja, a regra perderia seu sentido, não havendo a necessidade da mesma.

Elas são importantes para a organização do cotidiano escolar e para a formação mais ampla dos alunos, considerando que, na escola têm seu primeiro contato com uma vivência coletiva, de preparação para a vida em sociedade.

Ainda sobre atrasos, segundo consta na agenda escolar:

“Se houver atraso (entre aulas), o aluno só entrará na aula com autorização escrita que deve ser entregue ao professor. Haverá uma tolerância de dois atrasos no mês. No terceiro atraso, o aluno deve ficar na sala de orientação educacional e perderá a aula”.

Essa é outra situação do nosso cotidiano. Com frequência ouvimos comentários como:

“Posso entrar só para pegar o livro de LP?”
“Vou só pedir para o professor me entregar a ficha.”
“Mas a aula de hoje vai ser tão importante.”

O trabalho que fazemos com esse aluno que deixa de assistir à aula é no sentido de que perceba que o grupo e o professor serão prejudicados caso ele interrompa a aula. Mais uma vez nos preocupamos em levá-lo a refletir sobre a questão da coletividade. Se flexibilizarmos essa regra, estaremos impedindo este aluno de antecipar os imprevistos e de se responsabilizar pelo andamento do trabalho em sala de aula, bem como pelo bom convívio coletivo.

Muitas vezes, os alunos, que são adolescentes em formação e estão aprendendo a lidar com essa relação do âmbito coletivo sobre o individual, argumentam em favor da exceção. Que bom que nessa hora podemos contar com a regra, para não ficar a ideia de que ao orientador ou ao professor caberá o julgamento de cada situação.

De volta ao post de 15 de setembro:

“A compreensão da regra e sua interiorização são mais importantes para a construção da moralidade, do senso de coletividade, do que sua imposição cega, que seria apenas a obediência”.

É muito importante, quando pensamos em uma regra, conhecer o princípio que a rege, que “está por trás” dela. Nesses casos, estamos tratando do princípio do respeito aos colegas, ao professor, enfim, à comunidade envolvida no trabalho de sala de aula e na gestão desse organismo vivo que é uma escola.

Sabemos que esse processo é uma longa construção, que envolve a tentativa de contra-argumentação da regra pelo aluno, a compreensão do seu sentido, para, aos poucos, poder atuar e fazer escolhas que priorizem o âmbito coletivo.

Trata-se do exercício da cidadania e de um trabalho de muitos vai e véns. Mas esse é o fazer da educação.