O que é de todos e o que é de alguns

Escola da Vila

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Por Ricardo Buzzo, professor de Ciências Humanas do F2

No final do mês de setembro, o Supremo Tribunal Federal julgou uma ação que solicitava a explicitação de que as escolas públicas não poderiam oferecer disciplinas de ensino religioso de caráter confessional. O pedido, feito pela Procuradoria-Geral da República, precisa ser olhado com calma. O que o motivou, o fato de ter sido feito e, por fim, a decisão tomada pelo tribunal dizem muito a respeito da disputa por uma concepção de Estado, Democracia e República que não é recente na história do nosso país.

O que levou a procuradoria a iniciar a ação foi um acordo entre o Estado brasileiro e o Vaticano, que previa colaboração mútua para implementar o ensino católico, entre outras confissões, nas escolas públicas. A discussão proposta vai muito além do catolicismo. A decisão majoritária entendeu que, uma vez que a oferta dessa disciplina será facultativa, não fere o princípio do Estado laico, um dos ditames constitucionais.

A questão aí é até que ponto Estado e religião se misturam. A religião – no caso uma única religião – foi fundamental para a criação dos Estados, no início da Era Moderna. Boa parte do suporte ideológico fornecido aos primeiros reis vinha da igreja, e a teoria de que o poder real era de origem divina era bastante disseminada. Nesse contexto, aquele que não professava a religião dominante era um pária e seria perseguido tanto pela população intolerante quando pelo aparato estatal.

Com o advento do movimento filosófico que propunha a igualdade entre os indivíduos e um Estado voltado para os interesses comuns, essa ligação umbilical entre Estado e religião passou a ser questionada, radicalmente por alguns, suavemente por outros, mas entrou na ordem do dia, e as novas organizações estatais que surgiram no século XIX e XX tinham como princípio que sua legitimidade vinha da população que governava e não de qualquer outro lugar ou qualidade do governante.

No Brasil, o tema é particularmente sensível. Os reis ibéricos tinham tal ligação com a igreja católica que eram responsáveis pelo seu financiamento em seus territórios, e também eram considerados líderes religiosos: os clérigos de seus territórios deveriam responder a eles. No Brasil, durante o Império, essa instituição se manteve. Foi excluída apenas com a proclamação da República. Faz pouco mais de um século, portanto, que nosso Estado se separou efetivamente da religião, não sem deixar marcas. A constituição vigente, noventa e nove anos após a proclamação da República, foi promulgada diante de um crucifixo que permanece no Congresso Nacional e cita Deus em seu preâmbulo. Isso não quer dizer que, então, devemos nos curvar à presença da religião no aparelho estatal. Pelo contrário, essa é uma disputa ainda viva.

Ao Estado cabe gerir o bem público. Democrático, cabe a ele especialmente defender os direitos das minorias diante de uma maioria que busque lhe impor uma conduta que viole sua liberdade individual. No âmbito religioso, o máximo que o Estado interessado em garantir as liberdades individuais pode fazer é coibir a discriminação religiosa. Para além disso, a religião pertence ao foro íntimo. Se ocupa o espaço e principalmente o poder público, sua estrutura proselitista tende perigosamente à intolerância e violência, como já vimos durante a Idade Média e Moderna europeias, ou nos regimes religiosos do Oriente Médio, em comunidades coloniais norte-americanas, entre inúmeras outras.

Dito isto, se uma instituição religiosa decide, por exemplo, constituir uma escola e nessa escola decide oferecer aulas confessionais, tendo toda a sua comunidade de pais voluntariamente matriculado seus filhos nesta instituição, temos aí a ação de agentes privados, usando dos meios de que dispõem para reproduzir sua fé. Se uma instituição estuda e ensina a seus alunos a história das doutrinas religiosas, a organização dos diversos pensamentos teológicos de diferentes religiões atreladas a diferentes filosofias, certamente estará contribuindo para uma sociedade aberta e plural.

Outra situação, muito diferente, é uma instituição sustentada por recursos públicos ocupar o papel de quem propaga alguma fé, mesmo que a fé predominante na comunidade em que se insira. Ao Estado, na verdade a qualquer instituição de ensino republicana, cabe fomentar a tolerância, a compreensão de que o outro, mesmo minoritário ou distante, é um cidadão igual a todos, a despeito da crença, raça, classe social. Se, ao contrário, dedica espaço, tempo, recursos para que uma doutrina específica se dissemine, caminha mais para a direção de afirmar que aquilo que não está sendo ensinado não é válido. Mais do que isso, nesse caminho que visa tratar a confissão religiosa como pertencente ao âmbito privado, de forma distinta e separada do Estado, vivemos um pequeno retrocesso, uma pitada de padroado em pleno século XXI.

Num contexto em que discursos xenofóbicos ganham espaço, manifestações de ódio perdem a vergonha de existir, mais do que valorizar a sua própria religião, caberia ao estado garantir que o aluno valorize a religião do outro, apontando para a construção de uma comunidade política em que todos se reconheçam e se legitimem em seus pensamentos e crenças. Se, ao contrário, o bem comum serve a um grupo, perdem aqueles que defendem o Estado como comunidade política de iguais.