Direito à infância e definições acerca do ingresso no Fundamental

Escola da Vila.

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Por Fernanda Flores, direção pedagógica

A maior parte das escolas organiza suas turmas a partir de uma cronologia etária, com séries organizadas pelo agrupamento de crianças que nasceram num mesmo ano. Para que isso seja feito com coerência pelo sistema de ensino, existe a definição de um marco organizador, denominado corte etário.

Contrário à definição federal, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo definiu esse corte em 30 de junho. Assim, quem completa 6 anos até essa data deve estar matriculado no F1 e quem completa 6 anos depois compõe o grupo anterior, como "os mais velhos" da turma final da Educação Infantil.

Há doze anos, a definição de uma data para o corte etário de ingresso ao Fundamental gera inúmeras discussões nas mais distintas esferas e se sustentam desacordos entre a definição federal (que determina corte em 30 de março) e as estaduais (que variam de março a dezembro).

Esse cabo de guerra vem da ampliação, em 2006, do Fundamental para nove anos de escolaridade, o que implicou a transição das crianças aos 6 anos (de nosso Grupo 4 à época para o 1º ano), instaurando a necessidade de uma definição federal acerca da regra de ingresso à nova série.

Apesar dos esforços de muitas instituições para que essa transição não implicasse o fim da atenção ao desenvolvimento das capacidades de expressão em diversas linguagens próprias da etapa infantil, vimos com muita crítica o equívoco de tão precocemente colocar crianças pequenas mais tempo sentadas em lições sem fim, no mais das vezes mecânicas e padronizadas, com pouco ou nenhum tempo dedicado ao brincar, ao corpo e à arte, entre outras experiências essenciais que defendemos sustentar nas séries iniciais do Fundamental.

Por detrás dessas definições, está em jogo um tema imensamente importante, que é a duração que o país define para a infância por meio da permanência das crianças nas escolas de Educação Infantil.

Vemos famílias que querem adiantar ou adiar o ingresso de seus filhos e filhas no F1, vemos escolas com recomendações para que alunos permaneçam mais um ano na Educação Infantil, ou eventualmente sigam de forma antecipada para o 1º ano. Todos, cada um a seu modo, buscam definir em que momento parece ser mais adequado a uma criança singular ingressar numa nova fase de sua escolaridade.

Aqui na Vila, entendemos a importância da etapa inicial da escolaridade como insubstituível, experiência inicial de constituição do sujeito no coletivo que precisa de tempo, espaço, profissionais especializados e processos de transição muito bem articulados como parte da passagem para o 1º ano do Fundamental 1. Não vemos como uma criança que recém completou 5 anos tenha que ter seu processo acelerado, bem como sabemos e defendemos que há de se ter uma margem maior de atuação das escolas em relação às decisões de transição entre segmentos, ainda mais nessa etapa tão inicial da vida escolar.

Finalmente, na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a deliberação do Conselho Nacional de Educação (CNE) ao manter a norma de que é necessário cumprir 6 anos até dia 31 de março para ingresso no Fundamental 1.

Decisão sumamente importante para a Educação em geral, perante a inúmeras pesquisas e estudos que demonstram os ganhos de aprendizagem, saúde e bem-estar geral de longo prazo quando as ações educacionais na primeira infância ocorrem em espaços especialmente desenvolvidos para tal, com profissionais que se formam para atuar em relação às demandas próprias do período de desenvolvimento infantil.

O que essa definição implica para a Escola da Vila?

Entendemos que o próximo passo deva ser uma nova rodada de discussões acerca dessa decisão pelos Conselhos Estaduais de Educação e contamos com a revisão da decisão em nosso estado.

De imediato, não há mudanças para quem já está matriculado no Fundamental. E também para quem ingressará no 1º ano em 2019, a deliberação vigente no estado de São Paulo está mantida.

Acompanharemos as discussões, defendendo que a decisão do CNE seja adotada pela rede pública e particular e que se defina um prazo para as escolas se adequarem sem que haja prejuízo para as crianças e suas famílias.

Para entender o que foi votado no STF sobre o corte etário para acesso ao Fundamental1. Breve histórico de 2006 a 2018: 

Escola da Vila

Havendo outras informações relevantes, compartilharemos com nossa comunidade. 


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